terça-feira, 4 de agosto de 2009

- Não perca esta comanda, hein?!

Quem costuma frequentar casas noturnas já deve ter recebido uma comanda prevendo multa para o caso de perda ou extravio. Entretanto, segundo o diretor-presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Geraldo Tardin, a prática é ilegal e o consumidor só deve pagar pelo que de fato consumiu.

"Essa prática é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela prática abusiva da empresa sem ter a informação de que está sendo lesado!", diz Tardin.


Lei

De acordo com o presidente do Instituto, não há nenhuma lei que legitime o estabelecimento a cobrar multa. Além disso, acrescenta, a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor e não do cliente.

"O fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza prática abusiva. O fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas", alerta.

No caso da perda da comanda, o consumidor que for impedido de deixar o estabelecimento, caso não pague a multa, poderá ligar para a polícia e pedir seu comparecimento ao local. Além disso, ele deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

Na hipótese de o cliente pagar a conta estipulada pela casa noturna, este poderá ingressar com uma ação pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.

2 comentários:

Luis Ramin disse...

muy bien tus mensajes
te felicitooo
buen trabajo en tu blog
bye
cuidate
pasa a mi blog mas seguido vale

Ediciones Unicornio Multimedia disse...

HOLA .... ☻

SALUDOS DESDE MEXICO-

www.galaxiajuvenil.blogspot.com

VISITE TU BLOG Y LA VERDAD ESTA MUY BUENO.... YO IGUAL TENGO EL MIO...
ME GUSTARIA QUE LO VISITARAS Y E DEJARAS UN COMENTARIO.. ^^

BUENO ME DESPIDO POR LO PRONTO PORQUE ESTARE VISITANDO TU BLOG ^^☻

BYE ..AH I NO SE TE OLVIDE VISTAR

www.galaxiajuvenil.blogspot.com